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Revitalização do campo de futebol da arena cingapura com troca de gramado e drenagem sito a rua bandeira de aracambi, 1220 - jardim rodolfo pirani, são paulo/sp.

Subprefeitura Sao MateusSão Paulo/SP

Valor estimado
R$ 1.981.062
Propostas até
22/10/2026, 09:00
Modalidade
Concorrência - Presencial

Resumo do edital com IA

Objeto, prazos, documentos exigidos e pontos de atenção, sem ler 80 páginas.

Detalhes

Órgão
Subprefeitura Sao Mateus
Unidade
Pmsp - Subprefeitura São Mateus
Local
São Paulo/SP
Modalidade
Concorrência - Presencial
Registro de preços
Não
Início das propostas
24/09/2026, 08:01
Nº da compra / processo
17 · 6054.2026/0002401-6
Situação
Divulgada no PNCP

Objeto completo

REVITALIZAÇÃO DO CAMPO DE FUTEBOL DA ARENA CINGAPURA COM TROCA DE GRAMADO E DRENAGEM SITO A RUA BANDEIRA DE ARACAMBI, 1220 - JARDIM RODOLFO PIRANI, SÃO PAULO/SP.

Informações complementares

A adoção da modalidade de Concorrência neste certame se alinha às diretrizes de eficiência, economicidade e competitividade previstas nos arts. 5º e 11 da Lei nº 14.133/2021. Ademais, a possibilidade de disputa por lances sucessivos e a uniformização de critérios objetivos de julgamento reforçam a transparência e a impessoalidade no processo licitatório, garantindo a seleção da proposta mais vantajosa ao interesse público. No âmbito da Coordenaria de Projetos e Obras, as contratações correntes envolvem, em regra, intervenções de natureza padronizada, como requalificações, adequações, reformas e obras de manutenção em equipamentos públicos e áreas comunitárias, cujas soluções construtivas, materiais e métodos de execução possuem ampla difusão no mercado e domínio técnico consolidado. Diante do exposto, a utilização da Modalidade Concorrência encontra amparo jurídico no art. 29, da Lei nº 14.133/2021, em conformidade com a Nota Técnica IBRAOP nº 001/2021-2025 e com as orientações do Manual de Obras e Serviços de Engenharia do TCESP. A adoção da modalidade presencial encontra fundamento no art. 1º, inciso II, da Portaria SIURB nº 16/2023, que disciplina as hipóteses de realização de licitações presenciais no âmbito das contratações de obras e serviços de engenharia. Ressalta-se que a referida Portaria possui especial relevância para as Subprefeituras, uma vez que, nos termos do art. 18 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras – SIURB promover a padronização das contratações de obras e serviços de engenharia. No presente caso, a natureza e a complexidade do objeto justificam a realização da sessão na forma presencial, pois a fase de lances e de negociação demanda interação imediata entre a Comissão de Contratação e os licitantes, permitindo o esclarecimento célere de dúvidas técnicas e operacionais que possam surgir durante o certame.

Edital e anexos