MEI pode participar de licitação?
Pode. O MEI participa como qualquer empresa, desde que o objeto da licitação combine com as atividades permitidas no seu cadastro e que o faturamento do contrato caiba no limite anual do MEI. Antes de disputar um contrato grande, confira se ele não vai fazer você ultrapassar esse teto.
Vantagens para MEI, ME e EPP
- Licitações exclusivas: itens de até R$ 80 mil devem ser reservados a microempresas e empresas de pequeno porte.
- Empate ficto: se a proposta da pequena empresa ficar até 5% acima da melhor oferta no pregão (10% nas outras modalidades), ela pode cobrir o preço e ficar com o item.
- Regularização fiscal depois: se alguma certidão estiver com pendência, a pequena empresa pode vencer e ganha prazo (5 dias úteis, prorrogáveis) para regularizar antes de assinar.
- Cota reservada: em compras de bens divisíveis, até 25% da quantidade pode ser reservada para pequenas empresas.
Quer ver na prática? Veja as licitações abertas agora por cidade, estado e segmento, de graça.
Por onde o MEI deve começar
- Escolha licitações pequenas e próximas, em que você consegue entregar com folga.
- Mantenha as certidões em dia: federal, estadual, municipal, FGTS e trabalhista.
- Cadastre-se no Compras.gov.br e no SICAF, que servem para muitas licitações.
- Crie um alerta para receber as licitações novas do seu ramo e da sua região todos os dias.
Perguntas frequentes
MEI precisa de balanço patrimonial para licitação?
Em geral o MEI é dispensado de escrituração contábil, e muitos editais aceitam outra forma de comprovar a situação financeira. Mas a regra é do edital: leia a parte de qualificação econômico-financeira antes de participar.
O que é licitação exclusiva para ME e EPP?
É a licitação, ou o item, em que só microempresas e empresas de pequeno porte podem disputar. A lei manda reservar itens de até R$ 80 mil para elas.
O que é empate ficto?
É uma vantagem da pequena empresa: se o preço dela estiver até 5% (no pregão) ou 10% (nas demais modalidades) acima do melhor preço de uma empresa grande, considera-se empate e ela pode oferecer um valor menor para vencer.
Conteúdo informativo, com base na Lei 14.133/2021 e na Lei Complementar 123/2006. As regras de cada licitação estão no edital, que sempre prevalece.