Como funciona a ata de registro de preços
A empresa vencedora assina a ata e se compromete a fornecer pelo preço registrado. O órgão não é obrigado a comprar toda a quantidade, mas, quando pedir, a empresa deve entregar nas condições da ata. Pela Lei 14.133, a ata vale 1 ano e pode ser prorrogada por mais 1, se o preço continuar vantajoso.
O que é a adesão, a famosa carona
Um órgão que não participou da licitação pode pedir para aderir à ata e comprar pelo mesmo preço, sem fazer uma licitação nova. Para isso precisa justificar a vantagem, ter a concordância do órgão gerenciador e do fornecedor.
A lei limita a carona: cada adesão pode ser de até 50% das quantidades registradas, e a soma de todas as adesões não pode passar do dobro dessas quantidades.
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Por que isso interessa ao fornecedor
Uma ata vencida pode render vendas para vários órgãos além do que fez a licitação. Também vale o caminho inverso: encontrar atas vigentes do seu produto ajuda a entender preços praticados e a oferecer a ata a outros órgãos.
Perguntas frequentes
Quanto tempo vale uma ata de registro de preços?
Pela Lei 14.133, 1 ano, prorrogável por mais 1 ano se o preço continuar vantajoso.
O órgão é obrigado a comprar tudo da ata?
Não. A ata registra o preço e a quantidade máxima, mas o órgão compra conforme precisa.
Qualquer órgão pode pegar carona numa ata?
Pode pedir, desde que justifique a vantagem e tenha o aceite do órgão gerenciador e do fornecedor, respeitando os limites de quantidade da lei.
Conteúdo informativo, com base na Lei 14.133/2021 e na Lei Complementar 123/2006. As regras de cada licitação estão no edital, que sempre prevalece.