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Ata de registro de preços e adesão (carona)

No Sistema de Registro de Preços, o órgão faz a licitação, mas não compra tudo de uma vez. O preço vencedor fica registrado numa ata e o órgão pede os produtos conforme a necessidade, durante a validade da ata.

Como funciona a ata de registro de preços

A empresa vencedora assina a ata e se compromete a fornecer pelo preço registrado. O órgão não é obrigado a comprar toda a quantidade, mas, quando pedir, a empresa deve entregar nas condições da ata. Pela Lei 14.133, a ata vale 1 ano e pode ser prorrogada por mais 1, se o preço continuar vantajoso.

O que é a adesão, a famosa carona

Um órgão que não participou da licitação pode pedir para aderir à ata e comprar pelo mesmo preço, sem fazer uma licitação nova. Para isso precisa justificar a vantagem, ter a concordância do órgão gerenciador e do fornecedor.

A lei limita a carona: cada adesão pode ser de até 50% das quantidades registradas, e a soma de todas as adesões não pode passar do dobro dessas quantidades.

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Por que isso interessa ao fornecedor

Uma ata vencida pode render vendas para vários órgãos além do que fez a licitação. Também vale o caminho inverso: encontrar atas vigentes do seu produto ajuda a entender preços praticados e a oferecer a ata a outros órgãos.

Perguntas frequentes

Quanto tempo vale uma ata de registro de preços?

Pela Lei 14.133, 1 ano, prorrogável por mais 1 ano se o preço continuar vantajoso.

O órgão é obrigado a comprar tudo da ata?

Não. A ata registra o preço e a quantidade máxima, mas o órgão compra conforme precisa.

Qualquer órgão pode pegar carona numa ata?

Pode pedir, desde que justifique a vantagem e tenha o aceite do órgão gerenciador e do fornecedor, respeitando os limites de quantidade da lei.

Conteúdo informativo, com base na Lei 14.133/2021 e na Lei Complementar 123/2006. As regras de cada licitação estão no edital, que sempre prevalece.