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Inexigibilidade de licitação: o que é e quando acontece

Inexigibilidade é quando não dá para fazer licitação porque a competição é inviável. Não é uma escolha do órgão: simplesmente não existe disputa possível naquele caso.

Quando a licitação é inexigível

Esses casos estão no artigo 74 da Lei 14.133. A lista não é fechada: vale qualquer situação em que a competição seja realmente inviável, desde que justificada.

  • Fornecedor ou representante comercial exclusivo do produto ou serviço.
  • Contratação de artista consagrado pela crítica ou pelo público.
  • Serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, com profissional ou empresa de notória especialização.
  • Credenciamento, quando o órgão contrata todos os interessados que cumprirem as condições.
  • Compra ou locação de imóvel cujas características tornem necessária aquela escolha.

Inexigibilidade x dispensa

Na dispensa, a competição seria possível, mas a lei autoriza contratar sem licitação, por exemplo em compras de pequeno valor. Na inexigibilidade, a competição não é possível. Nos dois casos, o órgão precisa justificar e publicar a contratação.

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Credenciamento: uma oportunidade para fornecedores

No credenciamento, o órgão abre um chamamento público e contrata todos os que cumprirem as condições, sem disputa de preço. É comum em serviços de saúde, leiloeiros e algumas compras com preço tabelado. Vale acompanhar esses chamamentos no seu ramo.

Perguntas frequentes

Quando a licitação é inexigível?

Quando a competição é inviável, como no caso de fornecedor exclusivo, artista consagrado, serviço técnico de notória especialização ou credenciamento.

Qual a diferença entre dispensa e inexigibilidade?

Na dispensa a disputa seria possível, mas a lei permite não licitar. Na inexigibilidade, não existe disputa possível.

Inexigibilidade é publicada?

Sim. A contratação direta também precisa ser justificada e divulgada, inclusive no PNCP.

Conteúdo informativo, com base na Lei 14.133/2021 e na Lei Complementar 123/2006. As regras de cada licitação estão no edital, que sempre prevalece.