Quando a licitação é inexigível
Esses casos estão no artigo 74 da Lei 14.133. A lista não é fechada: vale qualquer situação em que a competição seja realmente inviável, desde que justificada.
- Fornecedor ou representante comercial exclusivo do produto ou serviço.
- Contratação de artista consagrado pela crítica ou pelo público.
- Serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, com profissional ou empresa de notória especialização.
- Credenciamento, quando o órgão contrata todos os interessados que cumprirem as condições.
- Compra ou locação de imóvel cujas características tornem necessária aquela escolha.
Inexigibilidade x dispensa
Na dispensa, a competição seria possível, mas a lei autoriza contratar sem licitação, por exemplo em compras de pequeno valor. Na inexigibilidade, a competição não é possível. Nos dois casos, o órgão precisa justificar e publicar a contratação.
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Credenciamento: uma oportunidade para fornecedores
No credenciamento, o órgão abre um chamamento público e contrata todos os que cumprirem as condições, sem disputa de preço. É comum em serviços de saúde, leiloeiros e algumas compras com preço tabelado. Vale acompanhar esses chamamentos no seu ramo.
Perguntas frequentes
Quando a licitação é inexigível?
Quando a competição é inviável, como no caso de fornecedor exclusivo, artista consagrado, serviço técnico de notória especialização ou credenciamento.
Qual a diferença entre dispensa e inexigibilidade?
Na dispensa a disputa seria possível, mas a lei permite não licitar. Na inexigibilidade, não existe disputa possível.
Inexigibilidade é publicada?
Sim. A contratação direta também precisa ser justificada e divulgada, inclusive no PNCP.
Conteúdo informativo, com base na Lei 14.133/2021 e na Lei Complementar 123/2006. As regras de cada licitação estão no edital, que sempre prevalece.