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Licitação deserta e fracassada: qual a diferença

Nem toda licitação termina com um vencedor. Quando ninguém aparece, ela é deserta. Quando aparecem empresas, mas nenhuma é aceita, ela é fracassada.

Licitação deserta

É quando nenhuma empresa envia proposta. Costuma acontecer com itens de valor baixo, entrega em lugar distante ou preço de referência abaixo do mercado.

Licitação fracassada

É quando há participantes, mas todos são desclassificados (proposta fora das regras ou acima do preço máximo) ou inabilitados (documentos com problema).

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O que acontece depois

O órgão pode repetir a licitação, ajustar o edital ou, em alguns casos previstos no artigo 75 da Lei 14.133, contratar por dispensa, mantendo as condições do edital original. Para quem acompanha o setor, itens que deram deserto são uma oportunidade: pouca concorrência e um órgão que precisa comprar.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre licitação deserta e fracassada?

Deserta: ninguém participou. Fracassada: houve participantes, mas nenhum foi classificado ou habilitado.

Licitação com apenas um participante é válida?

Sim. Se a única empresa cumprir as regras e o preço for aceitável, ela pode vencer.

Depois de deserta, o órgão pode comprar sem licitação?

Em algumas situações a lei permite contratar por dispensa, desde que mantidas as condições do edital e respeitadas as regras do artigo 75.

Conteúdo informativo, com base na Lei 14.133/2021 e na Lei Complementar 123/2006. As regras de cada licitação estão no edital, que sempre prevalece.