Principais mudanças
- Fim da tomada de preços e do convite; entrou o diálogo competitivo.
- Criação do PNCP, portal nacional onde todos os editais e contratos devem ser publicados.
- Licitação eletrônica como regra; a presencial precisa de justificativa.
- Habilitação, em regra, depois do julgamento das propostas: só o vencedor tem os documentos analisados.
- Agente de contratação conduzindo o processo, no lugar das antigas comissões na maioria dos casos.
- Planejamento mais forte, com estudo técnico preliminar e plano de contratações anual.
- Novos valores e regras para a dispensa de licitação, com a dispensa eletrônica.
O que muda para quem vende ao governo
Para o fornecedor, a principal mudança prática é que ficou mais fácil achar as licitações, porque tudo passa pelo PNCP, e a disputa é quase sempre eletrônica. As vantagens de microempresas e empresas de pequeno porte da Lei Complementar 123 continuam valendo.
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Perguntas frequentes
A Lei 8.666 ainda vale?
Não para novas licitações. Ela foi revogada e, desde 30 de dezembro de 2023, as novas licitações seguem a Lei 14.133. Contratos assinados antes podem continuar regidos pela lei antiga até o fim.
Quais são as modalidades da Lei 14.133?
Pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo.
O que é o PNCP?
É o Portal Nacional de Contratações Públicas, criado pela Lei 14.133 para reunir a divulgação de editais, atas e contratos de todos os órgãos.
Qual lei de licitação está em vigor?
A Lei 14.133/2021. Desde 30 de dezembro de 2023, ela é a regra geral para todas as novas licitações no Brasil.
Conteúdo informativo, com base na Lei 14.133/2021 e na Lei Complementar 123/2006. As regras de cada licitação estão no edital, que sempre prevalece.